É UM CIDADÃO EUROPEU A RESIDIR NA BÉLGICA?

Então venha votar no dia 9 de junho de 2024 para o Parlamento Europeu!

 

No domingo, 9 de junho de 2024, serão eleitos os deputados para o Parlamento Europeu nos 27 Estados-Membros da União Europeia.

Se é um cidadão europeu residente na Bélgica, pode participar na Bélgica nas eleições para o Parlamento Europeu e votar em candidatos inscritos em listas belgas. Neste caso, não poderá participar nas eleições para o Parlamento Europeu no seu país de origem.

O pedido de inscrição na lista de eleitores do seu município deve ser efetuado até 31 de março de 2024.

A título informativo, os eleitores belgas também elegerão no dia 9 de junho de 2024 os seus representantes para a Câmara de Representantes e para os Parlamentos Locais e Regionais.

QUEM PODE VOTAR A 9 DE JUNHO DE 2024?

Para poder participar nesta eleição na qualidade de cidadão europeu, deve reunir cinco condições, designadamente:

  1. possuir a nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia;
  2. ter a residência principal num município belga;
  3. ter, no mínimo, 16 anos de idade;
  4. possuir direito de voto;
  5. estar inscrito na lista de eleitores (idade mínima para o registo: 14 anos).
  1. Nacionalidade

    Para poder votar, deve ter a nacionalidade de um dos 26 Estados-Membros que formam a União Europeia, à data da eleição para o Parlamento Europeu, com a Bélgica: Alemanha, Áustria, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido ou Suécia.

    A condição de nacionalidade deve ser preenchida o mais tardar a 1 de abril de 2024, prazo das listas eleitorais.

  2. Residência

    Para além disso, deve estar inscrito(a) no registo da população ou no registo dos estrangeiros do seu município de residência na Bélgica. Esta condição deve ser cumprida o mais tardar a 1 de abril de 2024.

  3. Idade

    Para poder votar, deve ter, no mínimo, 16 anos à data das eleições de 9 de junho de 2024.

  4. Possuir o direito de voto

    Para poder votar, não deve encontrar-se num caso de exclusão ou suspensão dos direitos eleitorais previstos pela lei belga. Além disso, não deve ter perdido o seu direito de voto no seu Estado de origem na sequência de uma decisão judicial individual ou de uma decisão administrativa.

  5. Lista de eleitores

    Deve estar inscrito(a) na lista dos eleitores da sua residência principal. Para esse efeito, deve preencher um pedido de inscrição nesta lista (formulário C/1) em linha em www.inscription.elections.fgov.be ou que pode obter junto da administração municipal da sua residência principal.

    Convém que, a 31 de março de 2024, o mais tardar,

     

    Se for aceite como eleitor pelo Colégio do presidente e vereadores do município, será notificado oficialmente pelo município.

    O voto é obrigatório na Bélgica. A partir do momento em que a sua inscrição na lista de eleitores tenha sido aprovada, encontrar-se-á legalmente obrigado a apresentar-se na sua secção de voto a 9 de junho de 2024 (exceto para os jovens com menos de 18 anos). Não pode, portanto, participar nas eleições para o Parlamento Europeu no seu país de origem.

    Se, mais tarde, desejar participar novamente nas eleições para o Parlamento Europeu no seu país de origem, ou por outro motivo, pode solicitar a anulação da sua inscrição no município onde estabeleceu a sua residência principal. Esse pedido não pode, todavia, ser efetuado entre 1 de abril de 2024 e 9 de junho de 2024.

    Se já apresentou um pedido de inscrição na lista dos eleitores para as eleições europeias no passado (para as eleições europeias 2014 ou 2019, por exemplo) e se, na altura, foi aceite como eleitor, não necessita de apresentar um novo pedido. A sua inscrição na lista de eleitores é mantida e permanece válida para todas as futuras eleições europeias.

    Pode verificar a sua inscrição junto da sua administração municipal ou na aplicação O Meu PROCESSO em https://www.ibz.rrn.fgov.be/fr/registre-national/mon-dossier/ (Separador «Mes données» ► «Élections») utilizando o seu título de residência eletrónico, o seu código pin e um leitor de cartões eletrónicos.

    O Colégio do presidente e vereadores do município pode decidir não o(a) aprovar como eleitor(a) e, consequentemente, não o(a) inscrever na lista de eleitores.

    Esta decisão ser-lhe-á notificada oficialmente e por escrito. Pode ser objeto de recurso. Poderá conseguir informações relativamente aos procedimentos de recurso junto do seu município ou no nosso sítio web www.elections.fgov.be (Separador «Électeurs»).

COMO EMITIR UM VOTO VÁLIDO?

Para ser válido, o seu voto deve ser formulado numa única lista. Pode fazê-lo de 2 maneiras diferentes:

  • assinalando a casa situada no topo de uma lista (voto de lista);
  • assinalando a casa situada ao lado do nome de um ou de vários candidatos (voto nominativo).

Se formular de uma só vez um voto de lista e um ou diversos votos nominativos nessa lista, o voto de lista não será tomado em consideração.

Se formular votos (de lista ou nominativos) em listas diferentes, o seu voto será considerado como nulo e não será contabilizado.

Veja o vídeo explicativo através da ligação: https://elections.fgov.be/electeurs-comment-voter/vote-papier
(disponível apenas em francês, neerlandês e alemão)

VOTO ELETRÓNICO

A 9 de junho de 2024, 158 municípios da Região Flamenga, todos os municípios na Região de Bruxelas-Capital, assim como os municípios germanófonos organizarão as eleições através de computador de voto com prova em papel, e todos os municípios da Região da Valónia e 150 municípios da Região Flamenga organizarão eleições através do chamado «voto em papel».

Para saber se pode votar através de computador no seu município, pode contactar o serviço de Eleições do seu município. Ou https://elections.fgov.be/electeurs-comment-voter/quel-mode-de-vote-dans-ma-commune.

COMO VOTAR ATRAVÉS DE COMPUTADOR?

Veja o vídeo explicativo através da ligação: https://elections.fgov.be/electeurs-comment-voter/le-vote-electronique
(disponível apenas em francês, neerlandês e alemão)

COMO APRESENTAR A SUA CANDIDATURA?

Para poder exercer o seu direito de elegibilidade e ser eleito(a) na Bélgica para o Parlamento Europeu, deve:

  • ser natural de um dos Estados-Membros da União Europeia e estar igualmente domiciliado num dos países membros;
  • constar como candidato numa lista belga, aceite por uma secção eleitoral principal belga, após entrega nesta secção de voto a 12 ou 13 de abril de 2024;
  • entregar numa secção eleitoral principal uma declaração escrita e assinada a mencionar o endereço da sua residência principal, a sua nacionalidade, o local e data do seu nascimento. Nessa declaração, deve atestar também que não é candidato noutro Estado-Membro e que não lhe foi retirado ou se encontra suspenso à data da eleição (9 de junho de 2024) o direito de elegibilidade nesse Estado;
  • ter 18 anos de idade a 9 de junho de 2024;
  • gozar dos direitos civis e políticos a 9 de junho de 2024.

Para mais informações: https://elections.fgov.be/candidats/comment-etre-candidat

DESEJA MAIS INFORMAÇÕES?

Não hesite em dirigir-se ao serviço de Eleições da sua administração municipal.

Pode igualmente consultar o sítio web Eleições do Serviço Público Federal do Interior, em www.elections.fgov.be.